segunda-feira, 2 de março de 2020

Carapicuíba adere ao programa A3P de responsabilidade socioambiental


Em junho de 2019, a Prefeitura de Carapicuíba, com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade assinou o termo de adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente, que é uma iniciativa com objetivo de promover a internalização dos princípios de sustentabilidade socioambiental nos órgãos e entidades públicos. O termo tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do programa, visando a inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida no ambiente de trabalho, além de adotar a metodologia no manual da A3P.
A Prefeitura consolidou uma comissão gestora com representantes das Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria de Cultura, Secretaria de educação, Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde, que se reúnem periodicamente para debater sobre questões de gestão socioambiental para estimular novas ações sustentáveis nas unidades e monitorar as atividades já existentes.
A Comissão Gestora está elaborando um Plano de Gestão Socioambiental, dentro de um plano de trabalho até 2024 que abrange a elaboração, a implantação e o monitoramento do plano de gestão socioambiental definindo, do diagnóstico socioambiental institucional, a definição de projetos e metas, além de ações de sensibilização, treinamento e monitoramento de indicadores, que já estão sendo realizadas.
O que é Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma agenda pioneira e um marco indutor das ações de sustentabilidade nas instituições públicas, já que a administração pública deve dar o exemplo na mudança dos padrões de produção e consumo. Ela pode ser desenvolvida em todos os níveis da administração pública, na esfera municipal, estadual e federal e em todo o território nacional.  As diretrizes se fundamentam nas recomendações da Agenda 21, no Princípio 8 da Declaração da Rio 92 e na Declaração de Johanesburgo.

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